- 1 -A coordenação de uma subárea técnico-científica deve ser exercida em total cooperação com o Diretor do Departamento.
- 2 -O Coordenador de subárea técnico-científica é nomeado pelo Diretor do Departamento, de entre os professores em tempo integral, ouvidos os docentes que lecionam as unidades curriculares da subárea, sendo a sua nomeação ratificada na reunião seguinte do Conselho de Departamento.
- 3 -O Coordenador pode ser a todo o tempo destituído das suas funções pelo Diretor ou pelo Conselho de Departamento.
Artigo 12.º — Coordenador de subárea técnico-científica
Vigente desde: 09/10/2020