- 1 -O Coordenador de subárea técnico-científica será o dinamizador das atividades da Subárea. Deverá procurar mobilizar e motivar os docentes e coordenar as atividades pedagógicas, cientificas e de prestação de serviços abrangidos pela Subárea.
- 2 -São competências do Coordenador de subárea técnico-científica:
- a)Representar a subárea;
- b)Conciliar os conteúdos lecionados nas unidades curriculares da subárea, entre si e com os conteúdos lecionados nas unidades curriculares das restantes subáreas, ouvidos os diretores de curso das unidades curriculares em causa;
- c)Assistir ao Diretor do Departamento na elaboração da proposta de distribuição de serviço e noutros assuntos de caráter técnico, científico ou pedagógico.
Artigo 13.º — Competências do coordenador de subárea técnico-científica
Vigente desde: 09/10/2020