- 1 -O não cumprimento, por parte dos residentes, das instruções dos Serviços e das presentes normas, poderá determinar a aplicação das seguintes sanções:
- a)Advertência oral;
- b)Advertência escrita;
- c)Multa, nas situações especificamente previstas no Regulamento;
- d)Mudança de RE;
- e)Suspensão até seis meses do direito ao alojamento em qualquer RE;
- f)Suspensão até um ano do direito ao alojamento em qualquer RE;
- g)Perda definitiva do direito ao alojamento em qualquer RE.
- 2 -As penas previstas nas alíneas d) a g) do número anterior aplicam-se nas situações seguintes:
- a)Prestação de dados falsos nos processos de candidatura;
- b)Comportamento não compatível com o ambiente de estudo e convivência que se pretende criar nas RE;
- c)Não pagamento da mensalidade;
- d)Não utilização da RE por período superior a quinze dias sem aviso prévio (com exceção dos períodos de férias), sem apresentação de justificação atendível;
- e)Cedência a terceiros da utilização do quarto, sem a devida autorização, bem como cedência a outrem da chave do quarto e/ou o cartão de acesso à RE;
- f)Prática de qualquer dos atos ou omissões enquadráveis no n.º 11 do artigo 6.º;
- g)Reincidência na prática de qualquer ato ou omissão que seja passível de aplicação de uma das sanções prevista no n.º 1 do presente artigo.
- 3 -O não cumprimento das normas poderá implicar também um processo criminal ou disciplinar no âmbito do respetivo estabelecimento de ensino conforme a respetiva gravidade e natureza do ato praticado.
- 4 -A aplicação das sanções previstas nas alíneas d) a g), do n.º 1 deste artigo, carece de parecer prévio da Comissão de Residentes e do Administrador dos SASIPB, sendo a decisão final da competência do Presidente do IPB.
- 5 -O não cumprimento das sanções por parte dos residentes ou o não pagamento das multas previstas no Regulamento implica a comunicação aos Serviços Académicos para efeitos de dívidas.
Artigo 9.º — Sanções
Vigente desde: 15/09/2021