- 1 -O estudante receberá, no ato da entrada, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade pela conservação e restituição do mobiliário e roupa que se encontra no quarto, a chave correspondente ao quarto e/ou o cartão de acesso aos blocos da Residência, os quais têm natureza pessoal e intransmissível. Na data de saída a chave do quarto será entregue na respetiva Residência, junto de um elemento da Receção/Portaria, pois só assim se considera como efetiva a saída do quarto.
- 2 -No caso de perda das chaves do quarto e/ou do cartão de acesso aos blocos, o residente deve informar imediatamente o elemento da Receção/Portaria ou a funcionária de bloco, que diligenciará no sentido da sua substituição, sendo o valor correspondente à substituição fixado por despacho do Administrador dos SASIPB e imputado ao estudante.
- 3 -Na data de entrada, na data de saída da Residência e/ou quando ocorra alguma mudança de quarto, o residente tem obrigatoriamente de estar presente na verificação do estado de conservação do quarto, assistindo ao preenchimento da ficha de avaliação do mesmo, por parte do funcionário de limpeza, que será assinada por ambas as partes. Esta verificação do estado do quarto será efetuada pelo funcionário no último dia de permanência do estudante na Residência, pelo que a saída do quarto deve ocorrer em dia útil, em horário de funcionamento conforme definido nos horários dos SASIPB.
- 4 -O residente pode solicitar a qualquer altura do ano a mudança de quarto, tendo para o efeito que expor por escrito as razões na origem do pedido. O pedido de mudança para quarto individual será avaliado nos termos do n.º 2 do artigo 5.º
- 5 -Os danos causados, quer nas RE, quer no seu equipamento, são da responsabilidade dos seus autores, quando identificados ou identificáveis, ou de todos os residentes, em caso contrário.
- 6 -Os SASIPB terão acesso aos quartos, com ou sem aviso prévio, na presença do residente ou com autorização deste, caso não seja possível a sua presença, por motivo de manutenção, controlo e situações que se prendam com a verificação de irregularidades, podendo fazer-se acompanhar de membros da Comissão de Residentes se a situação o justificar.
- 7 -Os estudantes devem zelar pela conservação e limpeza do quarto e equipamento, sendo a limpeza dos quartos da responsabilidade de cada um dos seus ocupantes, observando-se o seguinte:
- a)Os SASIPB efetuam, durante o ano letivo, vistorias com periodicidade mínima mensal aos quartos, para verificação da conservação e limpeza do espaço, antecedidas de aviso prévio ao residente, com prazo mínimo de dois dias úteis, na presença do residente ou com autorização deste, caso não seja possível a sua presença. Caso o espaço não esteja nas devidas condições de asseio, os estudantes devem proceder à respetiva limpeza do mesmo, estando sujeitos ao pagamento de uma multa no montante a definir em despacho do órgão competente, em caso de incumprimento;
- b)Na data de saída do quarto, os residentes poderão optar pela limpeza feita pelo próprio ou pelos SASIPB. O serviço efetuado pelos SASIPB será pago pelo estudante, sendo-lhe imputado o respetivo valor, previamente afixado.
- 8 -São considerados danos:
- a)Retirar e/ou deslocar material, mobília, equipamento e outros utensílios adstritos aos espaços comuns e aos quartos ou atribuir-lhe outro fim que não seja o determinado pelos SASIPB;
- b)Colar posters, cartazes ou autocolantes nas paredes e portas, bem como efetuar qualquer tipo de inscrições nas mesmas;
- c)Causar qualquer tipo de estragos na estrutura das RE, nos seus equipamentos e/ou bens, sendo o infrator responsável pela reparação do dano, através do pagamento do valor da reparação. No caso de utilização indevida do extintor, não será exigida a reparação, sendo aplicada uma multa no montante a definir em despacho do órgão competente.
- 9 -Nas RE dotadas de salas de refeição, os residentes que desejem podem aquecer e tomar refeições ligeiras neste espaço. Contudo:
- a)A limpeza é da sua inteira responsabilidade, devendo o espaço ser limpo após cada utilização;
- b)Por motivos de segurança é expressamente proibido cozinhar em qualquer espaço das RE, com exceção dos espaços previstos no artigo 7.º
- 10 -É ainda expressamente proibida:
- a)A entrada e/ou permanência de animais nas RE, com exceção das previstas no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março, referente à entrada de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público quando acompanhados por pessoa com deficiência física ou sensorial;
- b)Foguear, designadamente acender sem vigilância, velas, incenso ou quaisquer outros objetos inflamáveis, em todos os espaços da Residência.
- 11 -Sob pena de instauração de procedimento disciplinar e aplicação de sanção, os estudantes não podem praticar os seguintes atos:
- a)Ceder a chave do quarto e/ou o cartão de acesso à RE a terceiros;
- b)Conceder alojamento a terceiros seja a que título for, a não ser com conhecimento prévio e autorização por escrito dos SASIPB. No caso de um residente conceder alojamento no seu quarto a um terceiro (seja residente noutro quarto seja não residente), sem autorização prévia dos Serviços, ser-lhe-á aplicada uma multa no montante a definir em despacho do órgão competente;
- c)Qualquer ato que consubstancie um ilícito penal, designadamente:
- i)Praticar furtos ou roubos;
- ii)Possuir, consumir, traficar, incitar ao consumo ou fomentar a circulação de estupefacientes nas RE;
- iii)Agredir verbal ou física qualquer pessoa que resida, trabalhe ou visite as RE;
- d)A posse de qualquer tipo de armas, materiais explosivos ou substâncias tóxicas, inflamáveis ou perigosas para a saúde e segurança da Residência e dos residentes;
- e)Fazer barulho, nomeadamente, ter o volume dos aparelhos de televisão ou de som a níveis que perturbem outros residentes ou perturbar de alguma outra forma o silêncio do local, no período de descanso (23h - 8h);
- f)Consumir bebidas alcoólicas;
- g)Transgredir as regras estipuladas para o acesso de não residentes, nomeadamente, na entrada na RE e nos quartos;
- h)Praticar atos impróprios da vida em comunidade;
- i)Faltar ao respeito e consideração a qualquer pessoa que resida, trabalhe ou visite as RE;
- j)Retirar dos frigoríficos alimentos pertencentes a terceiros;
- k)Realizar festas, reuniões ou convívios em espaços comuns, sem autorização prévia;
- l)Atirar quaisquer objetos pelas janelas da RE.
- m)O não cumprimento das instruções de segurança definidas nas Medidas de Autoproteção e afixadas nos espaços comuns, relativamente à ocorrência de situações de risco, como incêndios, sismos, realizações simulacros, etc.
- 12 -Só é permitida a permanência de não residentes nas RE, nas seguintes situações, mediante entrega obrigatória de um documento de identificação, que não o cartão de cidadão, enquanto permanecer dentro das instalações, ao funcionário de serviço na Receção/Portaria:
- a)Sob motivo de visita entre as 8h e as 23h;
- b)Sob motivo de realização de trabalhos escolares entre as 23h e as 8h, exclusivamente a estudantes da IPB, nos espaços comuns;
- c)O acesso de estudantes não residentes apenas é permitido nas zonas de convívio e salas de estudo, desde que devidamente acompanhadas por estudantes residentes.
- 13 -Cada residente é responsável pelos seus atos, bem como, pelos atos ou comportamentos das suas visitas. Cada residente deve manter durante o dia um nível de ruído moderado, suscetível de permitir um bom ambiente de estudo e/ou convívio.
- 14 -Durante as férias (meses de julho e agosto), o estudante terá de remover do quarto todos os objetos pessoais e, de acordo com o espaço físico das arrecadações de cada RE, solicitar a guarda dos mesmos, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º n.º 2. Caso a guarda dos mesmos seja viável:
- a)Os bens deverão ser levantados no prazo máximo de sessenta dias após a data considerada como a restituição da chave do quarto;
- b)Caso contrário, findo aquele prazo e após aviso por carta registada, os bens revertem para os SASIPB que lhe darão o destino que entenderem. No caso de o residente não ter informado sobre a morada de residência de origem, a informação será remetida para o correio eletrónico indicado pelo mesmo na sua candidatura.
- 15 -Na sequência da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que proíbe que se fume em estabelecimentos de ensino e recintos fechados, nomeadamente nos quartos, nas salas de estudo, átrios e corredores e em locais onde sejam prestados serviços de alojamento, é proibido fumar em qualquer dependência do interior das RE.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 15/09/2021