- 1 -Em cada uma das Residências de Estudantes está prevista a existência de espaços destinados à confeção de refeições ligeiras, que deverão obedecer às normas de utilização abaixo referidas, sendo que o não cumprimento das mesmas determinará a impossibilidade da utilização do espaço pelos residentes, por período a definir pelo Administrador dos SASIPB e a aplicação aos infratores das sanções previstas no n.º 3 do presente artigo e no artigo 9.º
- 2 -A utilização dos espaços destinados à confeção de refeições obedece às seguintes regras:
- a)Os espaços podem ser acedidos livremente no seguinte horário:
Todos os dias: das 8h00 m às 23h00 m, sendo que até às 8h00 e depois das 23h00 não pode ser realizado barulho;
- b)As atividades de confeção de alimentos, lavagem de loiças e utensílios apenas serão permitidas nestes locais destinados a esse efeito, sendo o residente responsável pela limpeza do local após a sua utilização;
- c)Os detritos alimentares devem ser depositados nos contentores existentes no exterior das Residências;
- d)Caso algum residente deixe, nos referidos espaços, utensílios que lhe pertençam, os SASIPB não se responsabilizam pelos mesmos;
- e)Cabe aos residentes utilizar de forma partilhada os espaços e os equipamentos, colocados à sua disposição, de forma a garantir a boa gestão dos espaços para que todos possam ter acesso aos mesmos;
- f)É expressamente proibido utilizar estes espaços para realização de convívios, sem a autorização prévia dos Serviços;
- g)Não impedir ou dificultar a realização do trabalho regular de higienização, limpeza ou conservação das instalações;
- h)Respeitar os avisos e instruções transmitidas pelos SASIPB e pelos representantes de piso/ala.
- a)Os espaços podem ser acedidos livremente no seguinte horário:
- 3 -No caso de, após a utilização dos espaços destinados à confeção, estes não estejam nas devidas condições de asseio ou funcionamento, o(s) residente(s) estão sujeitos ao pagamento de uma multa no montante a definir em despacho do órgão competente.
Artigo 7.º — Espaços destinados a refeições e áreas comuns
Vigente desde: 15/09/2021