- 1 -Os preços a pagar pelos estudantes relativos quer ao alojamento normal, quer ao alojamento extraordinário, constam da tabela de preços a divulgar no início de cada ano letivo.
- 2 -Deve ser observado o seguinte:
- a)A reserva do quarto só é válida mediante a assinatura do contrato de alojamento e pagamento de uma caução;
- b)O contrato de alojamento obriga o estudante a permanecer na RE durante todo o período assinado no contrato. Caso decida sair antes da data definida no contrato, terá de pagar a totalidade do período previamente acordado, podendo ser consideradas algumas situações de exceção, a avaliar caso a caso, desde que devidamente fundamentadas e comunicadas com antecedência prévia de quinze dias;
- c)Os estudantes a quem tenha sido atribuído quarto terão de prestar o pagamento da primeira mensalidade (mês de setembro), independentemente da data de entrada na RE.
- 3 -Relativamente ao prazo de pagamento das mensalidades, deve observar-se o seguinte:
- a)Bolseiros dos Serviços de Ação Social do IPBragança - até cinco dias úteis a contar da data do recebimento do complemento do mês a que respeita, ou em prazo diferente se fixado por despacho ou em legislação aplicável.
- b)Restantes casos - até ao dia 8 do mês a que respeita ou dia útil seguinte, no caso de fim de semana ou feriado.
- 4 -Caso se verifique incumprimento no pagamento da mensalidade:
- a)As importâncias em débito serão acrescidas dos respetivos juros à taxa legal prevista para as dívidas ao Estado e entidades públicas;
- b)Pode verificar-se perda do direito ao alojamento.
- 5 -O alojamento em período extraordinário será sempre pago antecipadamente, salvo prestação de garantia aceite pelos SASIPB.
Artigo 8.º — Pagamento
Vigente desde: 15/09/2021