- 1 -O titular de licença ou de comunicação prévia caducada, sem que se encontre concluída a respetiva operação urbanística, ou de obras inacabadas, deve adotar as medidas de segurança, de salubridade, de salvaguarda do património cultural, da qualidade do meio urbano e do meio ambiente, que se mostrem adequadas ao caso, devendo ainda instalar um sistema de ocultação da zona da obra, esteticamente adequado à envolvente e sujeito a aprovação da câmara municipal, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara Municipal e subdelegação em membro do executivo municipal.
- 2 -Os pedidos de renovação de licenças ou comunicações prévias, previstas no n.º 1 do artigo 72.º do RJUE, devem, sem prejuízo do disposto no n.º 2 daquele artigo, ser instruídos com os seguintes elementos:
- a)Requerimento tipo disponibilizado no sítio de internet do Município de Chaves;
- b)Memória descritiva e justificativa, referindo o enquadramento legal do pedido e os trabalhos a executar;
- c)Calendarização e estimativa orçamental dos trabalhos a executar;
- d)Fotografias da área de intervenção, no seu estado atual à data do pedido;
- e)Elementos constantes do n.º 21 da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.
- 3 -A publicidade do pedido rege-se pelo estabelecido no artigo 12.º do RJUE.
Artigo 12.º — Renovação de licenças ou comunicações prévias
Vigente desde: 17/07/2025