- 1 -A consulta pública prevista no n.º 2 do artigo 22.º e no n.º 2 do artigo 27.º do RJUE, é promovida no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidas pelas entidades exteriores ao município ou após o termo do prazo para a sua emissão.
- 2 -A consulta pública deve ser anunciada através de edital a afixar no local da pretensão, nos locais de estilo do município e da respetiva freguesia, bem como no sítio de internet do Município de Chaves.
- 3 -A consulta pública tem o prazo de 15 dias úteis de duração, podendo durante esse período os interessados consultar o processo da operação urbanística e apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões.
Artigo 16.º — Consulta pública
Vigente desde: 17/07/2025