- 1 -O requerente tem de apresentar os projetos de especialidades e outros elementos que se mostrem necessários, no prazo de 6 meses a contar da notificação do ato que aprovou o projeto de arquitetura, quando exista, caso não tenha apresentado os projetos com o requerimento inicial.
- 2 -O título de legalização da edificação tem de ser requerido até ao prazo máximo de um mês, a contar do ato de deferimento do pedido de legalização.
- 3 -Os prazos estabelecidos nos números anteriores podem ser prorrogados por uma única vez e por período não superior ao inicial, mediante requerimento fundamentado.
Artigo 22.º — Prazos
Vigente desde: 17/07/2025