A câmara municipal, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara Municipal e subdelegação em membro do executivo municipal, delibera sobre o pedido de legalização nos prazos estabelecidos no artigo 23.º do RJUE, com as devidas adaptações, a contar da entrega de todos os elementos instrutórios exigíveis ou da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidas pelas entidades externas competentes, quando tenha havido lugar a consultas, ou ainda do termo da data para a receção das mesmas.