Sem prejuízo do disposto em legislação especial, nomeadamente no que se refere a equipamentos sociais e empreendimentos turísticos, as utilizações adotam, preferencialmente, a designação de habitação, comércio, serviços, armazenagem, logística e indústria.
Artigo 77.º — Designações da utilização dos edifícios
Vigente desde: 17/07/2025