A comunicação prévia com prazo é rejeitada quando:
- a)Violar PMOT, áreas de reabilitação urbana, servidões administrativas, restrições de utilidade pública ou quaisquer outras normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis;
- b)Tiver sido objeto de parecer negativo ou recusa de aprovação de alteração à utilização por parte de qualquer entidade consultada, cuja decisão seja vinculativa;
- c)Quando o pedido de alteração de utilização constitua, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas de mobilidade, de acessibilidade e demais infraestruturas públicas.