- 1 -São deveres dos utilizadores:
- a)Utilizar de forma cuidada e cívica as instalações desportivas;
- b)Garantir que o espaço fica limpo e arrumado;
- c)Salvaguardar os valores pessoais que possuem;
- d)Demonstrar um comportamento de máxima correção;
- e)Respeitar o espaço envolvente e moradores vizinhos;
- f)Informar a autarquia sobre alguma situação anómala que aconteça nas instalações;
- g)Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento;
- h)Utilizar os materiais e equipamentos unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que, de algum modo, possam deteriorar as condições técnicas existentes.
- i)Proceder ao pagamento de taxas, quando devidas e respeitar e cumprir o procedimento de reserva para utilização do espaço;
- 2 -As entidades que utilizem o Polidesportivo da Mata da Madre de Deus, para a realização das suas iniciativas, são responsáveis por garantir o policiamento, o seguro de acidentes pessoais ou outro tipo de seguro necessário, bem como licenças, autorizações, certidões ou outro tipo de documentação obrigatória.
- 3 -Os utilizadores do Polidesportivo são civilmente responsáveis por quaisquer danos causados no interior do mesmo, nomeadamente, a atletas (acidentes pessoais), a materiais e equipamentos, aquando da utilização do Polidesportivo e/ou quando os mesmos resultem do seu uso indevido ou da sequência de conduta imprópria.
Artigo 6.º — Deveres dos Utilizadores
Vigente desde: 08/07/2026