- 1 -O Orçamento Participativo da Freguesia Fronteira decorre anualmente.
- 2 -Os procedimentos obedecem às seguintes fases:
- a)Abertura e calendarização;
- b)Apresentação das propostas;
- c)Análise técnica das propostas;
- d)Divulgação da lista provisória de propostas admitidas e reclamação;
- e)Votação;
- f)Publicitação dos resultados;
- g)Execução (implementação e monitorização).
- 3 -Os prazos e períodos temporais das fases anteriores são definidos anualmente pela Junta de Freguesia Fronteira e publicados nos meios próprios de informação aos fregueses e freguesas.
- 4 -Dando-se início ao procedimento do Orçamento Participativo, no decorrer de cada fase e seu período de duração de cada fase poderá ser alterado devido a factos relevantes para o bom funcionamento e aplicação do Orçamento Participativo.
Artigo 10.º — Calendarização do Procedimento
Vigente desde: 06/09/2022