- 1 -A Assembleia de Freguesia, sob proposta do executivo da Junta de Freguesia estabelece anualmente o valor a atribuir para a realização das propostas aprovadas no âmbito do Orçamento Participativo, bem como o prazo de duração das mesmas.
- 2 -Como forma de garantir a concretização de vários projetos, cabe ao executivo da Junta de Freguesia, dentro do limite estabelecido nos termos do número anterior, definir o valor a atribuir a cada iniciativa.
- 3 -A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, compete à Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Componente Orçamental
Vigente desde: 06/09/2022