- 1 -Os candidatos são ordenados, para o efeito de atribuição da bolsa de estudo, tendo em consideração o rendimento familiar per capita, calculado nos termos do artigo 16.º, do mais baixo até ao mais alto.
- 2 -Nos casos em que se verifique igualdade de circunstâncias prevalece o candidato cujo agregado familiar é maior.
- 3 -Os candidatos que apresentem Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), com incapacidade igual ou superior a 60 %, e que cumpram as condições de acesso previstas no artigo 7.º, gozam de um número de vagas reservadas na ordenação final prevista no número anterior, de acordo com o Edital afixado pela Câmara Municipal para cada ano.
- 4 -Se não se verificar a existência de candidatos com AMIM, as vagas reservadas serão preenchidas nos termos do n.º 1 até ao limite de bolsas a atribuir em cada ano.
Artigo 11.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 17/07/2025