- 1 -Recebida a candidatura, compete aos serviços municipais a verificação de toda a documentação entregue para efeitos de instrução do procedimento.
- 2 -Se o requerimento de candidatura não se encontrar devidamente preenchido e/ou acompanhado dos documentos necessários, os serviços municipais convidam o interessado, por uma única vez, a suprir as deficiências detetadas, em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis.
- 3 -A ausência de resposta à solicitação prevista no número anterior é combinada com a rejeição liminar do pedido.
- 4 -A admissão da candidatura não confere o direito à bolsa.
Artigo 13.º — Admissão da Candidatura e Confirmação de elementos
Vigente desde: 17/07/2025