Pode ser beneficiária ou beneficiário do apoio económico previsto neste regulamento o ou a munícipe que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser residente e recenseado no concelho de Arruda dos Vinhos;
- b)Pertencer a um agregado familiar cujo rendimento líquido per capita mensal seja igual ou inferior a 75 % da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).
- c)Possuir situação clínica, com indicação para o uso de fralda.