- 1 -O formulário de candidatura está disponível nos Balcões Únicos de Atendimento da Câmara Municipal, Espaços do Cidadão descentralizados e no portal eletrónico do Município, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da verificação dos requisitos de atribuição de todos os elementos do agregado familiar, de acordo com a especificidade de cada situação:
- a)Declaração de consentimento informado, relativa ao tratamento de dados pessoais;
- b)Fotocópia da declaração de IRS do ano anterior e respetiva demonstração de liquidação ou, no caso de não ter efetuado a declaração de IRS no ano anterior, certidão comprovativa dessa situação;
- c)Declaração dos montantes auferidos referente às prestações pagas pelo Instituto de Segurança Social, IP., relativamente ao ano anterior;
- d)Declaração médica comprovativa da necessidade de utilização de fraldas.
- 2 -Nos casos previstos no artigo 8.º, as ou os candidatos, além da documentação referida no número anterior, devem entregar documento idóneo, comprovativo da situação socioeconómica atual, reportada, pelo menos, aos últimos três meses.
- 3 -Sempre que se mostre impossível apresentar o comprovativo referido na parte final do número anterior, deve ser apresentada declaração sob compromisso de honra.
- 4 -Em caso de dúvida sobre a veracidade das declarações de rendimentos e despesas, poderão ser desenvolvidas diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 07/11/2019