- 1 -O candidato pode, no prazo de dois dias após a consulta, requerer a reapreciação da prova realizada mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora e entregue nos Serviços Académicos da UTAD ou da instituição da REDE onde realizou a prova.
- 2 -Pelo requerimento de reapreciação da prova é devido o pagamento de uma taxa fixada na tabela de emolumentos da prova em vigor.
- 3 -O requerimento deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza científica, de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação, ou existência de vício processual, não podendo conter identificativos do candidato ou referências à sua situação escolar ou profissional.
- 4 -A reapreciação da componente das provas é assegurada por um docente corretor, diferente daquele que avaliou e classificou, e incide sobre toda a componente das Provas, independentemente do número de questões invocadas pelo requerente.
- 5 -Em sede de reapreciação é legítima e procedente a retificação de eventuais erros que o docente corretor verifique na classificação da componente das provas.
- 6 -Ao docente corretor compete apresentar ao júri uma proposta fundamentada com a nova classificação a atribuir à prova realizada, justificando, nomeadamente, as questões alegadas pelo candidato e aquelas que foram sujeitas a alteração por discordância com a classificação atribuída.
- 7 -A classificação apresentada pelo docente corretor e aceite pelo júri passa a constituir a classificação final da prova realizada e pode resultar numa classificação inferior, igual ou superior à inicial.
- 8 -O júri, após a decisão, envia aos Serviços Académicos os processos de reapreciação, acompanhados de alegações, proposta dos docentes corretores, grelhas de classificação e os resultados finais para que conste do seu processo.
Artigo 25.º — Reapreciação da prova de avaliação dos conhecimento e competências
Vigente desde: 13/10/2020