- 1 -A decisão da reapreciação da prova de avaliação dos conhecimento e competências é comunicada pelo Presidente da Comissão ao candidato, através do endereço eletrónico deste, até à data fixada no calendário geral das provas. Os resultados são publicados na página dos Serviços Académicos.
- 2 -Da decisão da reapreciação não pode ser pedida nova reapreciação.
Artigo 26.º — Decisão da reapreciação da prova de avaliação dos conhecimento e competências
Vigente desde: 13/10/2020