- 1 -Em caso de punição da tentativa, os limites, máximo e mínimo, das coimas são reduzidos para um terço.
- 2 -Se a infração for praticada por negligência, os limites, máximo e mínimo, das coimas são objeto de redução para metade.
Artigo 36.º — Limites da coima em caso de tentativa e de negligência
Vigente desde: 15/09/2021