Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, são aplicáveis as sanções acessórias previstas no Regime Geral das Contraordenações, nos termos aí estabelecidos.
Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, são aplicáveis as sanções acessórias previstas no Regime Geral das Contraordenações, nos termos aí estabelecidos.