- 1 -O Aterro Sanitário do Vale do Minho, gerido pela VALORMINHO (1) e adiante designado por Aterro Sanitário, é uma unidade vocacionada para deposição e tratamento de Resíduos Urbanos (2). O Aterro em causa está classificado como Aterro para Resíduos Não Perigosos, conforme redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, doravante referido como Diploma Aterros, relativo à deposição de resíduos em aterros.
- 2 -Serão admissíveis no Aterro Sanitário, para além dos resíduos urbanos provenientes de habitações entregues pelos municípios, os resíduos equiparados a urbanos (REU) entregues por outras entidades desde que não assinalados como perigosos na Lista Europeia de Resíduos (LER) (3).
- 3 -Serão também admissíveis os Resíduos de Construção e Demolição (RCD's) conforme referido no ponto 1 do artigo 11.º do presente regulamento.
Artigo 1.º — Resíduos Admissíveis em Aterro
Vigente desde: 04/08/2023