- 1 -Não serão aceites para deposição como destino final no Aterro Sanitário:
- 1.1 -Resíduos líquidos, resíduos perigosos e resíduos hospitalares, e os referidos nas condições do artigo 6.º do Diploma Aterros;
- 1.2 -Resíduos classificados fora do Capítulo 20 da LER, sem prejuízo do estipulado nos artigos 11.º e 12.º deste documento;
- 1.3 -Resíduos provenientes da recolha seletiva com potencial de valorização, tais como: papel, cartão, metais ferrosos e não ferrosos, embalagens de plástico, papel/cartão, vidro e madeira, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, pneus, pilhas e acumuladores usados, entre outros. Estes, depois de serem retirados todos os materiais com potencial de valorização para serem valorizados (cumprindo as especificações técnicas das respetivas entidades gestoras dos fluxos específicos), poderão ser depositados na Central de Triagem ou nas plataformas de fluxos específicos da VALORMINHO.
Artigo 2.º — Resíduos não admissíveis em aterro
Vigente desde: 04/08/2023