- 1 -O plenário funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Passados 15 minutos sobre a hora marcada em convocatória para o início da reunião, sem que haja quórum de funcionamento, o Presidente dará por aberta a reunião, qualquer que seja o número dos presentes.
- 3 -Cada membro do plenário tem direito a um voto.
- 4 -O CMSMM delibera por maioria de votos dos membros presentes, não contando as abstenções para o apuramento da maioria e, em caso de empate, o Presidente tem direito a voto de qualidade.
- 5 -As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa devem ser tomadas por escrutínio secreto.
- 6 -As declarações de voto são necessariamente escritas, entregues ao Presidente do CMSMM até ao final de cada reunião e anexadas à respetiva ata.
Artigo 10.º — Quórum e Deliberações
Vigente desde: 07/08/2024