- 1 -Nos termos do n.º 9 do artigo 8.º do presente Regimento, podem ser constituídos grupos de trabalho para a abordagem de temáticas específicas, que relevem para a definição da política municipal de saúde.
- 2 -A criação de grupos de trabalho, assim como a sua composição, resultará de deliberação do CMSMM, que promoverão o debate e a troca de informações que permitam a elaboração de propostas para a resolução de problemas identificados, bem como a sistematização de informação que constitua objetivo de análise e discussão por parte do plenário.
- 3 -Os documentos produzidos pelos grupos de trabalho revestem caráter consultivo, que podem ser adotados como posição do CMSMM, mediante deliberação.
Artigo 9.º — Grupos de Trabalho
Vigente desde: 07/08/2024