- 1 -O reconhecimento de uma empresa como spin-off ISA faz-se pela atribuição da chancela "spin-off ISA".
- 2 -Os termos da utilização da referida chancela têm por base um contrato de licença voluntária a definir para cada caso e cujos princípios genéricos se descrevem no artigo 7.º
- 3 -O reconhecimento de uma empresa como spin-off ISA concede-lhe o direito de aposição de um logótipo criado pelo Instituto Superior de Agronomia identificativo de que se trata de uma spin-off ISA.
Artigo 6.º — Ato de reconhecimento
Vigente desde: 16/09/2021