- 1 -Os anúncios dos concursos são publicitados em sítio eletrónico do Município de Odemira e por outros meios que sejam considerados mais adequados, sem prejuízo de serem comunicados eletronicamente aos interessados que tenham manifestado previamente o seu interesse junto dos serviços municipais.
- 2 -Os anúncios a que se refere o número anterior devem conter a informação adaptada a cada concurso, ou outra considerada relevante, nomeadamente:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas e prazos do procedimento;
- c)Regime do arrendamento;
- d)Critérios de acesso ao concurso;
- e)Local e horário para obtenção de esclarecimentos;
- f)Forma de proceder à apresentação da candidatura;
- g)Forma de divulgação do resultado do concurso;
- h)Forma de consultar a lista de habitações a concurso com localização, identificação, tipologia, dimensão e respetivos valores da renda mensal e outras características relevantes, sempre que aplicável, ao tipo de concurso em causa.
- 3 -Aquando da publicação final do resultado de cada concurso:
- a)A lista final do resultado de cada concurso é publicitada no sítio eletrónico do Município de Odemira, bem como, é afixada nos locais de estilo;
- b)O Município notifica o concorrente por escrito a quem é atribuída habitação, indicando o local onde se situa a mesma;
- c)Considera-se notificado o candidato que, não comparecendo presencialmente, após contactado para o efeito ou que notificado por carta registada com aviso de receção, remetida para o seu domicílio, esta não seja por ele reclamada;
- d)A aceitação da habitação deve ser comunicada ao Município, no prazo máximo de 10 dias, a contar da receção da notificação referente à atribuição da habitação, mediante comunicação escrita ou deslocação presencial ao serviço;
- e)A recusa da habitação deve ser comunicada e justificada ao Município, por escrito, no prazo máximo de 10 dias, a contar da notificação referida na alínea a), do n.º 3 deste artigo.
Artigo 4.º — Publicitação dos Concursos para Habitação
Vigente desde: 07/08/2024