- 1 -O processo de candidatura à atribuição de habitação, efetua-se mediante o preenchimento e entrega de requerimento próprio e deverá ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento em modelo próprio a fornecer pelos serviços;
- b)Apresentação de documento de identificação, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- c)Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, comprovativo da composição do agregado familiar residente na habitação, com indicação de nome, parentesco, idade e profissão;
- d)Fotocópia do recibo de vencimento relativo aos dois últimos meses e de outras remunerações de trabalho, incluindo horas extraordinárias e subsídios, de todos os membros do agregado familiar que exerçam algum tipo de atividade remunerada;
- e)Fotocópia de comprovativo de reforma e/ou pensão mais recente (viúvez, sobrevivência, invalidez, alimentos, etc.) dos elementos do agregado familiar;
- f)Atestado médico de incapacidade multiúso para todos os elementos do agregado familiar que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- g)Declaração passada pelo Centro de Emprego, sobre a situação dos elementos do agregado familiar (maiores de 18 anos) que se encontrem desempregados com indicação do início da situação e montante de subsidio auferido (este documento deverá ser acompanhado da Declaração de Vinculo à Segurança Social);
- h)Declaração de vinculo à Segurança Social dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos que não se encontrem a trabalhar ou que comprovem situações como: subsídios de doença, subsidio de desemprego, rendimento social de inserção (caso seja beneficiário do rendimento social de inserção, deverá solicitar a declaração de vinculo à Segurança Social com a lista dos elementos do agregado familiar que estão incluídos no subsidio), complemento solidário do idoso, e outros, com indicação dos montantes auferidos;
- i)Fotocópia da declaração de IRS completa, mais recente, de todos os elementos do agregado familiar (o envio de declaração de IRS não invalida o envio dos documentos comprovativos de rendimentos descritos nos pontos anteriores); Nota - Caso não esteja obrigado a entregar declaração de IRS, deverá enviar comprovativo das Finanças de tal situação;
- j)Cópia da Nota de Liquidação, mais recente, do IRS, emitida pela Autoridade Tributária, de todos os elementos do agregado familiar que entregaram o IRS;
- k)Documento comprovativo de rendimento obtido por exercício de trabalho temporário ou de caráter incerto, dos elementos do agregado familiar nesta situação (exemplo: recibos verdes ou declaração passada pelo próprio com indicação dos valores médios auferidos mensalmente com atividade laboral/comercial, por conta própria). Nota: Este documento deverá ser acompanhado de declaração de vínculo à Segurança Social;
- l)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa que se encontra regularizada a situação relativa a contribuições;
- m)Declaração emitida pela Autoridade Tributária comprovativa da situação contributiva;
- n)Declaração das Autoridade Tributária, de cada um dos elementos do agregado familiar, relativo à existência ou não de património imobiliário registado em seu nome. Nota: O comprovativo pode ser obtido eletronicamente;
- o)Comprovativo de frequência escolar dos elementos do agregado familiar, maiores de 18 anos nesta situação (este documento deverá ser acompanhado de declaração de vínculo à Segurança Social);
- p)Bolseiros - Declaração emitida pela entidade subsidiária indicando o valor mensal da bolsa, emitida há menos de um mês;
- q)Apresentação de declaração comprovativa de residência no concelho de Odemira, há, pelo menos três anos.
- 2 -O processo de atribuição ou cedência de alojamento de Emergência, Transição e Temporário, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Preenchimento de Declaração de Consentimento para efeito de alojamento de Emergência Social e Transição;
- b)Preenchimento de Requerimento Próprio para efeitos de Alojamento Temporário;
- c)Apresentação de documento de identificação, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- d)Para efeitos de alojamento temporário ou de transição, cópia da última declaração de vencimento, rendimentos ou declaração de prestações sociais;
- e)Para efeitos de alojamento temporário para suprir necessidades de fixação local, quando temporária e indispensável ao interesse público, de funcionários e agentes do Estado e de Forças de Segurança, entrega de Declaração da Entidade Empregadora a comprovar que se encontra em funções e deslocado a mais de 100 km da sua residência permanente.
- 3 -O candidato poderá ser notificado para apresentar esclarecimentos necessários à instrução e análise do processo, o que poderá incluir visitas técnicas ao domicílio dos candidatos.
- 4 -A falta de apresentação da informação e documentação necessária para uma instrução completa de candidatura, inviabiliza a análise técnica devida, constituindo motivo de exclusão de candidatura.
Artigo 5.º — Instrução de Candidaturas
Vigente desde: 07/08/2024