- 1 -A renda apoiada é determinada de acordo com o rendimento, composição e dimensão do agregado familiar e resulta da aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do mesmo.
- 2 -O arrendamento apoiado destina -se aos agregados carenciados e formaliza-se mediante a celebração de um contrato de arrendamento apoiado.
Artigo 6.º — Renda apoiada
Vigente desde: 07/08/2024