- 1 -Fração habitacional ou o prédio dotado de áreas habitacionais, destinado a alojamento, exclusivo ou coletivo.
- 2 -Centros de Instalação Temporários e espaços equiparados destinados a alojamento coletivo.
Artigo 57.º — Tipologia de Alojamento
Vigente desde: 07/08/2024