- 1 -Compete ao Município de Odemira:
- a)Assegurar o funcionamento dos Alojamentos Emergência, Transição e Temporário ao nível da luz, água, gás e comunicações (quando aplicável);
- b)Assegurar a gestão e supervisionar a higienização e limpeza dos Alojamentos Emergência, Transição e Temporário;
- c)Fazer cumprir as Normas de Funcionamento do Alojamento de Emergência e Transição.
- 2 -Compete aos residentes em Alojamentos Temporários:
- a)Cumprir as normas de funcionamento e horários estabelecidos;
- b)Evitar provocar ruídos que perturbem os restantes residentes e cumprir, especialmente, o período de silêncio (das 23h às 07h);
- c)Zelar pela boa conservação (mobiliário, eletrodomésticos e edificado), higienização e limpeza do alojamento (são responsáveis pela limpeza dos seus quartos e pelos espaços comuns nos casos aplicáveis);
- d)Zelar pelo bom relacionamento para com os demais residentes no alojamento, respeitando a sua privacidade;
- e)Dever de, aquando da saída definitiva do alojamento, deixar os espaços comuns e privados tal como foram encontrados e levar todos os bens pessoais.
Artigo 59.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/08/2024