- 1 -A atribuição do Voucher de Natal tem como referência o IAS - Indexante dos Apoios Sociais, em vigor no ano da atribuição.
- 2 -Têm direito à atribuição do Voucher de Natal os agregados cujo rendimento per capita esteja de acordo com os seguintes escalões:
- a)Escalão 1 - ≤ 75 % do IAS - 35€
- b)Escalão 2 - 75 % e ≤ 100 % do IAS - 30€
- c)Escalão 3 - > 100 % e < 150 % do IAS - 25€
- d)Sem atribuição - ≥ 150 % do IAS
- 3 -A União das Freguesias de Covilhã e Canhoso reserva-se o direito de analisar e decidir sobre situações que não se enquadrem nos critérios estabelecidos.
- 4 -A entrega do voucher ocorre, preferencialmente, na primeira quinzena de dezembro do ano da atribuição.
Artigo 6.º — Atribuição do Voucher de Natal
Vigente desde: 08/07/2026