- 1 -O apoio concedido reveste-se sob a forma de voucher monetário, a utilizar exclusivamente em estabelecimentos comerciais previamente definidos em cada ano, os quais serão expressamente indicadas no respetivo voucher.
- 2 -O Voucher de Natal atribuído tem um prazo de utilização limitado, que será expressamente indicado no próprio voucher.
- 3 -O voucher deverá ser utilizado até ao Dia de Reis (dia 6 de janeiro do ano seguinte ao da sua atribuição), não sendo válido após essa data.
- 4 -O voucher não é convertível em numerário, nem pode ser trocado, cedido ou utilizado fora das condições definidas.
Artigo 7.º — Utilização do Voucher
Vigente desde: 08/07/2026