- 1 -Os projetos de parecer são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, oito dias de antecedência em relação à data agendada para o seu debate e deliberação.
- 2 -Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Se um parecer foi aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que dele conste o sentido em que votaram ou a sua declaração de voto.
Artigo 19.º — Aprovação dos pareceres
Vigente desde: 13/10/2020