- 1 -Os pareceres a emitir pelo Conselho têm periodicidade anual, sem prejuízo da elaboração, a título extraordinário, dos pareceres que se mostrem pertinentes.
- 2 -Os pareceres referidos no ponto anterior são remetidos à Assembleia e à Câmara Municipais, para apreciação, e às autoridades de segurança com competência no território do município, para conhecimento.
Artigo 20.º — Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Vigente desde: 13/10/2020