- 1 -Integram o conselho:
- a)O presidente da câmara municipal ou o vereador com competência delegada;
- b)O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O presidente da assembleia municipal;
- d)Os presidentes das juntas de freguesia;
- e)Um representante do ministério público da comarca;
- f)O comandante da GNR sedeado na área do município;
- g)Os responsáveis pelos serviços municipais de proteção civil e comandante da corporação de bombeiros;
- h)Um representante de cada uma das entidades com atividade no setor de apoio social, cultural e desportivo;
- i)Um representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante de cada um dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município;
- j)Um representante da ACIPS;
- k)Um representante da APAV.
- 2 -Os membros do Conselho designados por entidades externas aos órgãos autárquicos podem ser substituídos, a todo o tempo, pelas entidades que os designarem.
- 3 -Para além dos seus membros permanentes o Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria especifica.
- 4 -O presidente da Câmara Municipal pode ser substituído no Conselho, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, podendo ainda delegar as suas competências em Vereador, ao abrigo do artigo 36.º, n.º 2, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sempre que se torne necessário para o funcionamento do Conselho;
- 5 -O Presidente da Assembleia Municipal é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Secretário e este pelo 2.º Secretário da Assembleia Municipal.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 13/10/2020