- 1 -Constituem condições gerais de acesso à atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento:
- a)Residir no município de Penacova;
- b)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- c)Não serem beneficiários de outros apoios para os mesmos fins;
- d)O indivíduo/família se encontrar numa situação grave de carência socioeconómica, resultante de fatores externos à sua vontade, nomeadamente calamidades (incêndios, inundações, entre outras), eventualidades (doença, invalidez, rutura familiar, monoparentalidade, entre outras) e situações de carência estrutural (desemprego, insuficiência económica, problemas habitacionais, entre outras);
- e)Famílias com crianças e jovens a cargo em situação de risco ou outras;
- f)Idosos em risco;
- g)Pessoas em situação de dependência, nomeadamente toxicodependentes, portadores HIV/SIDA e pessoas com mobilidade reduzida e doença mental.
Artigo 5.º — Condições Gerais de acesso
Vigente desde: 20/09/2021