O apoio económico pode ser:
- a)Pontual - atribuído uma única vez e que se destina à melhoria da condição de vida do indivíduo/família perante uma situação de carência momentânea;
- b)Temporário - atribuído por um período de 3 meses, devendo a condição socioeconómica das famílias ser objeto de reavaliação nos 12 meses após a atribuição da última prestação.