- 1 -O pedido deve ser instruído com base num formulário próprio do fundo social da autarquia, no qual conste a identificação do agregado familiar, morada, contacto telefónico e identificação das necessidades específicas do agregado, devendo anexar/fornecer ao mesmo:
- a)Dados dos documentos de identificação dos membros do agregado familiar, nomeadamente n.º de identificação civil, data de validade do documento e n.º de identificação fiscal, ou, autorizar cópia para os fins em concreto;
- b)Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos pelos membros do agregado familiar (declaração de IRS do ultimo ano ou, se for o caso, declaração de isenção emitida pelas finanças; recibos de vencimento, recibos de pensões e de subsídios de desemprego, entre outros);
- c)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas mensais, designadamente:
- i)O valor mensal com renda de casa ou prestação mensal referente à mensalidade de empréstimo bancário para a aquisição ou construção de habitação própria;
- ii)Seguros de vida e multirriscos;
- iii)Condomínio;
- iv)Despesas mensais com água, luz, telefone e gás;
- v)Despesas com saúde com a aquisição de medicamentos e ou tratamentos de uso continuado desde que por indicação médica;
- vi)O valor mensal com transportes, a considerar o passe/bilhetes; gasolina, nas situações em que não haja transportes públicos ou quando estes não cubram os horários de trabalho; passe escolar, e o custo de deslocações para tratamento em situação de doença;
- vii)Despesas com a educação (material escolar, propinas, etc);
- viii)Frequência de equipamento para apoio na área da infância, idosos e deficiência;
- d)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como não beneficia de quaisquer apoios análogos, concedidos por outras entidades para os mesmos fins.
- 2 -O requerente deverá preencher o requerimento de candidatura onde constarão os dados de identificação do mesmo e de todos os elementos do agregado familiar, situação profissional, escolar, de habitabilidade, rendimentos e despesas mensais e respetivo rendimento per capita.
- 3 -A instrução do processo decorre na DASES que será responsável por:
- a)Análise das candidaturas através de emissão de uma informação social, com uma avaliação e diagnóstico da situação socioeconómica do requerente, para decisão superior pelo Presidente da Câmara Municipal de Penacova ou em quem ele delegar;
- b)Realizar diligências junto de outros serviços, entrevistas e visitas domiciliárias, com vista a confirmar os dados fornecidos pelo requerente e complementar a informação social para decisão;
- c)Solicitar outros documentos que entenda pertinentes para análise da situação exposta no requerimento.
Artigo 7.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 20/09/2021