Concluída a análise técnica, é elaborada e divulgada a lista provisória das propostas admitidas e excluídas, com a respetiva fundamentação.
- 1 -A divulgação da lista provisória é efetuada através:
- a)Do sítio institucional da União das Freguesias;
- b)Da plataforma digital do Orçamento Participativo, quando aplicável;
- c)Das instalações da União de Freguesias;
- d)De outros meios considerados adequados à sua ampla publicitação.
- 2 -Os proponentes das propostas excluídas podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de divulgação da lista provisória.
- 3 -As reclamações devem ser apresentadas:
- a)Preferencialmente através da plataforma digital do Orçamento Participativo;
- b)Por via eletrónica, para endereço institucional a definir;
- c)Ou presencialmente, nos serviços da União das Freguesias.
- 4 -As reclamações são apreciadas e decididas pelo Executivo da União das Freguesias, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar do último dia do prazo final da entrega das reclamações.
- 5 -Findo o período de apreciação das reclamações, é divulgada a lista final das propostas admitidas e excluídas.
- 6 -As propostas que reúnam as condições de elegibilidade convertem-se em projetos a submeter à fase de votação.