- 1 -Podem participar no Orçamento Participativo, mediante apresentação de propostas, todos os cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos que residam, estudem ou trabalhem no território da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).
- 2 -A votação rege-se pelo disposto no artigo 14.
- 3 -Sempre que a participação de menores implique recolha adicional de dados pessoais, utilização de imagem, presença em atos específicos ou outros procedimentos que o justifiquem, pode ser exigida autorização do respetivo representante legal, nos termos da lei.
- 4 -Não são admitidas participações em nome de entidades coletivas com ou sem fins lucrativos, partidos políticos, confissões religiosas ou outras organizações cuja iniciativa não prossiga finalidade de interesse comunitário compatível com o presente Regulamento.
- 5 -Devem os proponentes apresentar declaração simples de inexistência de conflito de interesses, bem como a identificação de eventuais apoios institucionais, associativos ou organizacionais relevantes, quando existam.
Artigo 18.º — Participantes
Vigente desde: 08/07/2026