- 1 -A participação dos cidadãos no Orçamento Participativo concretiza-se através das seguintes formas:
- a)Apresentação de propostas, nos termos do presente Regulamento;
- b)Participação em encontros de participação, sessões públicas ou outros momentos de auscultação promovidos pela União das Freguesias;
- c)Prestação de esclarecimentos ou aperfeiçoamento das propostas durante a fase de análise técnica;
- d)Exercício do direito de audiência e apresentação de reclamações;
- e)Votação dos projetos finalistas;
- f)Acompanhamento da execução dos projetos vencedores;
- g)Participação em momentos de monitorização e avaliação do processo.
- 2 -A participação no Orçamento Participativo rege-se pelos princípios da igualdade, da transparência, da responsabilidade e do respeito pelas regras estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 19.º — Formas de Participação
Vigente desde: 08/07/2026