- 1 -Os Encontros de Participação são sessões públicas promovidas pela União das Freguesias, destinadas a informar, esclarecer e apoiar os cidadãos na participação no Orçamento Participativo, bem como a estimular a apresentação e o desenvolvimento de propostas.
- 2 -Os Encontros de Participação podem assumir diferentes formatos, designadamente sessões de informação, oficinas participativas, momentos de debate ou outras formas adequadas à promoção da participação cívica.
- 3 -No âmbito dos Encontros de Participação, os cidadãos podem:
- a)Apresentar ideias e propostas;
- b)Debater necessidades e prioridades da freguesia;
- c)Solicitar esclarecimentos técnicos;
- 4 -A União das Freguesias deve assegurar que os Encontros de Participação:
- a)Se realizem em locais acessíveis e distribuídos pelo território;
- b)Sejam divulgados com antecedência adequada;
- c)Decorram em horários que promovam a participação do maior número de cidadãos;
- d)Garantam condições de igualdade e inclusão na participação.
- 5 -Sempre que aplicável, devem ser disponibilizados meios para a submissão de propostas no âmbito dos Encontros de Participação.
- 6 -Cabe à União das Freguesias definir, em cada edição, o número, os locais e os formatos dos Encontros de Participação.
Artigo 20.º — Encontros de Participação
Vigente desde: 08/07/2026