- 1 -Os funcionários da União de Freguesias de Faro podem apresentar propostas, desde que estas não sejam nas áreas de competência do serviço ao qual estão vinculados.
- 2 -Os funcionários da União de Freguesias de Faro diretamente envolvidos na coordenação e gestão do Orçamento Participativo ou de qualquer uma das suas fases, ficam inibidos de apresentar qualquer proposta no âmbito do processo.
- 3 -Os cidadãos eleitos para o exercício de funções públicas nos órgãos autárquicos e da União de Freguesias de Faro, ficam inibidos de apresentar qualquer proposta no âmbito do Orçamento Participativo.
Artigo 21.º — Limites à Participação
Vigente desde: 08/07/2026