- 1 -São consideradas elegíveis as propostas que, cumulativamente:
- a)Se enquadrem nas atribuições e competências da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro);
- b)Sejam claras, específicas e suficientemente detalhadas para permitir a sua análise técnica;
- c)Sejam territorialmente delimitadas na área da União das Freguesias;
- d)Não ultrapassem o montante máximo definido para cada edição, incluindo todos os custos associados;
- e)Sejam exequíveis no prazo estabelecido no prazo do presente Regulamento, que em regra não deverá exceder os doze meses;
- f)Sejam compatíveis com planos, estratégias e regulamentos em vigor;
- g)Demonstrem interesse público e benefício relevante para a comunidade da freguesia;
- h)Não se destinem a satisfazer interesses exclusivamente privados ou de grupos restritos.
- 2 -Constituem fundamento de exclusão das propostas, designadamente:
- a)A impossibilidade de execução técnica, legal ou financeira;
- b)A dependência de pareceres externos cuja obtenção seja inviável no prazo do processo;
- c)A existência de encargos de manutenção desproporcionados;
- d)A duplicação de projetos já executados, em execução ou previstos;
- e)A falta de informação suficiente para análise técnica;
- f)A incidência sobre bens ou espaços privados sem autorização expressa;
- g)A violação de normas legais ou regulamentares;
- h)O carácter manifestamente genérico, vago ou inexequível da proposta.
- 3 -Os participantes podem anexar documentos de apoio às propostas.
- 4 -As propostas semelhantes podem ser fundidas, mediante concordância dos proponentes.
- 5 -As propostas elegíveis são convertidas em projetos a submeter a votação.
Artigo 22.º — Elegibilidade das Propostas
Vigente desde: 08/07/2026