- 1 -A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo é composta por:
- a)três membros do Executivo da União das Freguesias;
- b)um membro indicado por cada força política com assento na Assembleia de Freguesia;
- 2 -Compete à Comissão de Acompanhamento:
- a)acompanhar o desenvolvimento das várias fases do processo;
- b)emitir recomendações de reforço da transparência e participação;
- c)acompanhar a divulgação pública da informação;
- d)apreciar relatórios de monitorização e avaliação;
- e)pronunciar-se, sem carácter vinculativo, sobre questões de funcionamento geral do processo, nomeadamente calendário de cada edição, critérios de análise técnica, lista provisória de propostas admitidas e excluídas, relatório de execução e relatório final de avaliação
- 3 -A Comissão reúne sempre que convocada pelo Executivo.
Artigo 24.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 08/07/2026