- 1 -Os utilizadores dos espaços escolares devem respeitar o bom e regular funcionamento dos respetivos estabelecimentos escolares, sendo-lhes expressamente proibido:
- a)Circular fora dos espaços autorizados e respetivas áreas de acesso;
- b)Fumar dentro do recinto do estabelecimento escolar, incluindo espaços ao ar livre;
- c)Cuspir no chão, lançar para o chão ou depositar fora do local apropriado quaisquer resíduos;
- d)Entrar com animais, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março, que consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães-guia de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público;
- e)Faltar ao respeito ao pessoal de serviço e aos demais utilizadores dos espaços escolares;
- f)Entrar e permanecer nos espaços em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes.
- 2 -Os utilizadores devem cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento e respeitar toda a sinalética e informações afixadas nos espaços escolares de cada estabelecimento escolar dos Agrupamentos de Escolas ou Escola não Agrupada.
Artigo 19.º — Interdições
Vigente desde: 07/08/2024