- 1 -A utilização dos espaços escolares pode ser autorizada a associações, empresas, grupos informais ou pessoas singulares, bem com IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social), com observância das condições do presente regulamento.
- 2 -Para efeitos da aplicação do presente regulamento, nomeadamente, no que respeita às tarifas devidas pela utilização dos espaços escolares, é feita a distinção de entidades em 3 categorias, mediante a sua natureza e fim: Categoria A - Entidades isentas (n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, na sua atual redação):
- a)Agrupamento de Escolas ou Escolas não Agrupadas em atividades educativas;
- b)Município de Palmela no desenvolvimento das suas atribuições e competências;
- c)Uniões e/ou Juntas Freguesia do território em que se situa o estabelecimento escolar;
- d)A respetiva Associação de Pais do respetivo estabelecimento de ensino.
Categoria B - Entidades com redução:
- a)Entidades Públicas, Associações, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), cujo objeto social seja de cariz social, recreativo, cultural ou desportivo,
Categoria C - Entidades sujeitas ao valor total:
- a)As entidades não enquadráveis nas categorias A e B;
- b)As pessoas singulares.
Artigo 5.º — Entidades Utilizadoras
Vigente desde: 07/08/2024